Em tempos de LGPD iminente, é bom entender sobre compliance, conformidade e como adequar a governança das empresas às exigências legais. Do contrário, os riscos podem ser bem altos…
Desde que se começou a falar em LGPD, GDPR e afins, um dos termos de que mais tenho ouvido falar é compliance. Mas, você sabe o que é isso? E, principalmente, para que serve?
Primeiro, vamos combinar que compliance não é novidade: o conceito, que vem do verbo inglês “to comply”, existe desde os anos 80 e significa agir de acordo com regras, normas, leis. Então, estamos falando de nada mais do que deixar as empresas alinhadas às exigências das legislações que regem seus segmentos de negócio.
Mas se há uma coisa que posso garantir, é que, seja lá qual for o ramo de atuação da sua empresa, quando o assunto for segurança da informação, compliance será obrigatório. Basta ver leis como o GDPR, que já está valendo na Europa, ou a LGPD, que passa a vigorar no Brasil a partir de agosto de 2020: ambas estabelecem regras para o tratamento de dados de consumidores e definem penalizações BEM severas para quem não se adequar às normas.
Para ficar longe das punições, compliance é parte da resposta. Práticas, processos e rotinas bem definidos para atender aos rigores das leis e evitar qualquer risco às organizações e seus clientes.
Existem itens complementares a isto, é claro, como tecnologias, serviços agregados (consultoria, planejamento etc), mas isso é papo para outro post, que logo trataremos aqui no blog.
Hoje, vamos nos concentrar no compliance e entender a importância de segui-lo, já que, a partir do ano que vem, com a chegada da LGPD, tudo ficará bem mais difícil para quem não tiver se adequado a tempo. Por isso, agora é a hora de correr atrás, entender as exigências da lei, adaptar os processos da empresa ficar pronto para a chegada das novas regras.
Ok, mas como fazer isso? Pois este é exatamente o ponto que trataremos no post da próxima quarta-feira aqui no blog. Não deixe de acessar nosso site e conferir o passo a passo para entrar em total conformidade com a LGPD.
Ficou com dúvidas sobre o assunto tratado neste post? Tem interesse em outros temas de que ainda não tratamos? Deixe seu comentário para podermos te auxiliar!